Tradução de documentos: o que o cliente precisa saber

Para quem trabalha em tradução de documentos este artigo parecerá demasiado óbvio, mas para as outras pessoas alguns aspetos da tradução de documentos podem ser confusos e até levá-las a cometer erros caso não recebam o aconselhamento necessário.

O que são documentos oficiais (e não)?

São documentos como certidões (de nascimento, casamento, óbito, …), registos (criminal, de propriedade,…), declarações (de rendimentos, de inscrição,…) e comprovativos emitidos por entidades públicas e, como tal, apresentam o mesmo formato. Estes documentos são facilmente reconhecíveis no país de origem, mas pouco podem significar num país estrangeiro sem a presença de uma apostila, da qual iremos falar adiante.

Outro tipo de documentos que seguem um padrão, mas cujo formato pode mudar são documentos associados a entidades privadas (pessoas e empresas). Tais documentos podem ser contratos, declarações emitidas por uma entidade privada e até recibos emitidos por uma empresa. O tipo de conteúdo deve ser o mesmo, mas a forma pode mudar.

Tradução “simples” e tradução certificada

Uma tradução simples é apenas a tradução de um documento enquanto uma tradução certificada consiste no documento fonte, na tradução e no certificado de tradução. Então qual é a diferença entre as duas?

Muita gente acha que a única diferença é a qualidade da tradução e, regra geral, é verdade, porém não necessariamente. O certificado de tradução é um documento que estabelece um vínculo entre o tradutor e o documento traduzido, no qual o tradutor assume que a tradução é fiel ao original. Assim este tipo de tradução representa uma responsabilidade acrescida para o tradutor e, consequentemente, maiores garantias de qualidade.

Porém não pense que uma tradução certificada é uma garantia infalível de qualidade máxima, pois nunca se pode excluir a possibilidade de erro humano, mesmo tratando-se de um tradutor experiente que incorporou na sua rotina de trabalho as técnicas e procedimentos para evitar possíveis erros. Por outro lado, se o tradutor possui as devidas habilidades e metodologias, certamente entregará uma tradução de qualidade, mesmo se não for necessário certifica-la.

Por exemplo, se precisa de traduzir um documento informativo (um catálogo, site, correspondência, etc.) e confia no trabalho do seu tradutor, não faz muito sentido certificar este tipo de traduções.

Porém, em assuntos mais “sérios” normalmente exigem mais garantias e, como tal, regra geral, exige-se traduções certificadas.

Quando usar cópia autenticada e apostila?

Esta é outra questão que muitas vezes os clientes não compreendem muito bem o sentido. Primeiro, cópia autenticada e apostila são coisas diferentes e com propósitos também diferentes.

A apostila é uma certificação da autenticidade de um documento público. Por exemplo, uma certidão de casamento ou um registo criminal portugueses são facilmente identificáveis como documentos verdadeiros. Porém, imagine que está a analisar uma certidão de casamento emitida no Japão ou um registo criminal emitido na Bielorrússia? Como consegue avaliar a veracidade destes documentos?

Através da apostila, pois é esta que certifica que o documento estrangeiro é verdadeiro.

Existem essencialmente dois casos em que não é possível ter acesso ao documento original. O primeiro é quando o próprio titular não tem acesso ao documento original e o próprio deve solicitar uma cópia autenticada. O segundo caso ocorre quando o titular do documento a traduzir não pode disponibilizar ao tradutor o seu original. Nestes casos, a autenticação da cópia serve para garantir que esta é fiel ao documento original e, tal como o documento original, pode ser apostilada.

Certidão notarial e pública-forma

Sem querer complicar, resta-nos explicar o que é uma certidão notarial e uma pública-forma, pois caso necessite delas é sempre bom saber em que consistem.

Uma certidão notarial é uma cópia integral ou parcial de documentos arquivados no cartório, usados no lugar dos originais. Já a pública-forma é uma cópia integral ou parcial de documentos originais que não constam do arquivo do cartório, usados no lugar do original caso este não seja requerido.

Primeiro passo

O primeiro passo é sempre recorrer a profissionais com experiência e que possam além de traduzir e certificar, também aconselhar. É certo que a função do tradutor limita-se à tradução. Porém, numa agência de tradução certamente já passaram outras pessoas na mesma situação que você.

Por exemplo, frequentemente clientes pedem traduções certificadas de documentos (ou partes deles) que nem sequer são necessários traduzir. Pedem também traduções certificadas que poderão posteriormente não ter qualquer validade, como tradução de cópias não certificadas ou de documentos que devem ser mais tarde apostilados (a apostila deve ser anterior à tradução certificada).

Assim, sempre que necessitar de algum serviço de tradução, não hesite em contactar-nos. Prometemos uma resposta rápida e um serviço de qualidade, sem complicações.

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